
...daqueles clientes auto-didatas que me aparecem no escritório com o Código debaixo do braço... "
Não Dra., mas repare, aqui no artigo 458º, nº2, al.f) diz que pode!".
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Nota: Normalmente este tipo de cidadão só lê a parte dos artigos que lhes interessa e não vê que um pouquinho mais abaixo, essa mesma previsão legal, diz que aquele regime só se aplica, por exemplo, a duendes!]
Se são assim tão espertinhos e se sabem assim tanto porque é que cá vêm?! É para ensinar qualquer coisinha aos que cá andaram 5 anos a lamber papel? O que é que eles estão à espera que eu diga? "
Ah, muito obrigada! Nunca tinha visto as coisas por esse prisma! O senhor é uma lufada de ar fresco neste mundo do cinzento jurídico! Ora passe cá um lápis pa eu tomar aqui uma nota. Assim prá próxima já sei!"
Na volta ainda devia ter pago a consulta ao senhor, pelo precioso tempo que ele me dispensou...
Os códigos e as leis em geral deviam ser como os medicamentos sujeitos a receita médica. Só se vendiam a advogados ou, em casos muito especiais, com a autorização destes últimos.